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Regimento Interno
Nossa História
62 ANOS DE MUITA HISTÓRIA.
Tudo começou em 1956, quando alguns amigos fundaram um time de futebol chamado Guarani . Em 1958
realizaram a 1º festa dos motoristas, realizada no pátio da casa do Sr. Paulo Schroeder. Com o
dinheiro da festa, os senhores Afonso Muller, Afonso Weiss, Alcides Edmundo Rudnick, Alfrides
Bauer, Carlos Weiss Sobrinho, Ervino Spitzner, Evaldo Linzmeyer, Francisco Paulo Kaesemodel,
João Eckstein, José Finke, Léo Schereiner, Leopoldo Rudnick, Orlando Schroeder, Otair Becker,
Paulo Schroeder, fundaram a sociedade e a nomearam Sociedade Desportiva Guarani.
Em 1960 o time de futebol estava a todo o vapor, e usava a camisa do Vasco da Gama. Em 1962
iniciaram-se os primeiros times de bolão, Masculino e Feminino, onde alguns jogam bolão até
hoje, com muitos troféus e conquistas para contar.
Nesta mesma época, ainda na primeira sede no centro de Oxford, iniciou-se o 1º Baile Junino do
Guarani, evento também presente até hoje, chegando a ter a participação de 3000 pessoas.
Em 1978 inaugura-se a nova sede da sociedade, local onde estamos hoje presentes, completando
portanto 31 anos.
Em 1992 foi inaugurada a Quadra de Tênis e
Em 1994 iniciou-se a construção da piscina inaugurada no próximo ano.
Em 1998 é inaugurada a Academia da sociedade.
A sociedade Guarani possui hoje 1000 sócios e uma ampla estrutura de lazer e diversão.
Nossa Estrutura
A Sociedade possui hoje mais de 1000 sócios e uma ampla estrutura de lazer e diversão. Confira nossa estrutura.
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Prédio onde se localiza a piscina e a academia.
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Sala com aulas de pilates e ginástica.
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Salão para realização de eventos, formaturas, casamentos e bailes.
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Sala de jogos com mesas de sinuca, pebolim e tenis de mesa.
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Campo de futebol com escolinha de 7 a 17 anos.
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Quadra de volei de areia.
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Piscina semi olímpica, aulas de natação e hidroginástica.
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Academia com estrutura moderna e instrutores formados.
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Dispomos de mais 3 salões pequenos para eventos.
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Cancha de bolão, com equipe Masculino e Feminino.
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Campo de tênnis com iluminação.
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Pista para caminhada.
Nossa Administração
Temos na administração do clube pessoas altamente capacitadas e determinadas para fazer a história ainda mais gloriosa o quanto tem sido escrita.
abaixo os contato de nossa administração para possíveis contatos:
(47)3635-0706 (secretaria)
(47)99977-4000 (secretaria)
(47)3635-4161 (portaria)
(47)3635-3708 (restaurante)
Horário de antendimento da secretaria
De segunda a sexta-feira das 07:45 ás 12:00 e das 13:00 as 18:30 hrs.
*Sexta-feira até ás 17:30
3º ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CIVIL
“SOCIEDADE DESPORTIVA GUARANI”
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E TEMPO DE DURAÇÃO
Art. 1º - A “SOCIEDADE DESPORTIVA GUARANI”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 86.048.584/0001-90, doravante simplesmente designada neste Estatuto de “Associação”, fundada em 07 de Maio de 1959, constitui-se em uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, lucrativos ou financeiros, com autonomia administrativa e financeira, com personalidade jurídica distinta de seus associados, com prazo indeterminado, que será regida pelo presente Estatuto Social, por seu Regimento Interno, Resoluções da Diretoria e pela legislação pertinente.
§1.º A Associação exercerá suas atividades sob a denominação “SOCIEDADE DESPORTIVA GUARANI”.
§ 2.º A Associação possui sua sede à Rua Afonso Grosskopf, nº 135, Colonial, no Município e Comarca de São Bento do Sul, CEP 89288-200, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º- A Associação tem por objetivo congregar seus associados para fins desportivos e recreativos, bem como proporcionar atividades sociais, cívicas, culturais, artísticas, esportivas e de lazer.
Art. 3º- Os associados não possuem responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela Associação.
Art. 4º - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações, financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.
Art. 5º - A Associação não participará de manifestações de caráter político partidário ou religioso.
TÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSO DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
Dos Bens Patrimoniais e Ações
Seção I
Dos Bens Patrimoniais
Art. 6º - O patrimônio da Associação é constituído pelos bens móveis e imóveis, bem como pelo saldo líquido da receita anual, e demais bens que a Associação venha a possuir.
Art. 7º - Dependerá da autorização da Assembleia Geral a alienação, ou transferência a qualquer título, de bens imóveis constantes do ativo da Associação, bem como a aquisição de novos imóveis.
§ 1.º Dependerá igualmente da autorização da Assembleia Geral a instituição de qualquer ônus ou garantia sobre os imóveis.
Seção II
Das Ações
Art. 8º - O patrimônio da Associação é representado por 3.000 (três mil) ações patrimoniais, correspondendo a uma fração do patrimônio líquido da Associação.
§ 1.º O número de Ações poderá ser alterado pela Assembleia Geral, respeitado o patrimônio líquido da Associação.
§ 2.º - O valor total das ações nunca poderá ser superior ao valor do patrimônio líquido da Associação.
Art. 9º – O valor da Ação será corrigido pela Assembleia Geral, na proporção da reavaliação do patrimônio líquido da Associação.
Art. 10º - Cada associado pode possuir até 100 ações, estas são indivisíveis em relação à Associação, que reconhece um só titular para qualquer número de ações.
Parágrafo único – É vedado a aquisição de ações por pessoa jurídica, somente sendo permitido a aquisição de ações por pessoas físicas, não sendo, entretanto, necessário que possuam a qualidade de associado, estando sujeitas a uma taxa por transferência dessas ações, que será determinada pelo Conselho fiscal.
Art. 11 - No caso de falecimento do associado, suas ações serão transferidas automaticamente ao cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente e herdeiros, desde que em situação regular com suas obrigações financeiras, mas sendo estes alheios ao quadro associativo, serão apenas considerados possuidores da ação, não gozando das prerrogativas atribuídas aos associados.
§1º - Desejando o cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente, ou os herdeiros, a quem forem transferidas as ações, integrarem o quadro associativo da Associação, deverão pagar o valor referente a jóia, sendo a respectiva ação averbada em seu nome.
§2º - Tratando-se de menor, será averbada esta situação e a transmissão havida no livro competente, comunicando-se seu representante legal.
Art. 12 – As ações não poderão ser gravadas e oneradas por seus possuidores, sendo impenhoráveis, não rendendo juros, dividendos ou quaisquer outros proveitos financeiros.
Art. 13 – É facultada aos associados de qualquer categoria a aquisição de ações, passando à categoria de Associado Proprietário ou Associado Proprietário efetivo.
Art. 14 – A aquisição de Ações poderá ser efetuada através de pagamento parcelado, a critério da diretoria.
Art. 15 – Cada associado acionista terá direito a um voto, independente do número de ações que possuir.
Art. 16 – A Secretaria da Associação manterá um livro especial para registro das Ações, onde serão averbados os respectivos proprietários, as transferências, e demais informações.
Parágrafo único – A averbação do nome do associado adquirente somente será efetuada após a completa integralização do pagamento da ação.
Art. 17 – A qualidade de associado é intransmissível, e a transferência de ações somente será admitida nas hipóteses previstas nos parágrafos seguintes:
§ 1º - É vedada a transmissão de ações de associados a terceiros enquanto existirem ações de emissão da Associação disponíveis à venda. Somente na hipótese de não existirem mais ações de emissão da associação disponíveis à venda, o associado poderá transferir ações de sua propriedade a terceiros, mediante autorização escrita da diretoria.
§ 2º - As transferências de ações poderão ser realizadas entre associados somente mediante autorização escrita da Diretoria.
§3º - A transferência de ações está sujeita ao pagamento de taxa de 10% (dez por cento) do valor atualizado, encontrando-se isento a transferência entre herdeiros legais e entre parentes até terceiro grau.
§ 4º - As ações poderão ser transferidas livremente para parentes do associado, até terceiro grau, independente da existência de ações de emissão da Associação disponíveis à venda, mediante autorização escrita da Diretoria.
§ 5º - O associado excluído poderá transferir suas ações a terceiros, mediante autorização por escrito da Diretoria, não se obrigando a Associação a resgatar ou reembolsar sua ação.
§ 6º - A aquisição ou recebimento de ação não confere automaticamente a qualidade de associado, que deverá preencher os demais requisitos previstos no presente Estatuto.
§ 7º - A transferência de ações será realizada mediante termo lavrado no livro próprio, devendo o associado transmitente estar em situação regular com o pagamento de suas contribuições financeiras.
Art. 18 – A ação serve de garantia dos encargos financeiros devidos por seu proprietário à Associação, vencidos e não pagos.
§ 1º - Ocorrendo inadimplemento dos encargos financeiros, poderá a Associação resgatar a Ação para a satisfação dos débitos.
§ 2º - O resgate da ação será promovido mediante prévia notificação por escrito ao interessado e quando ignorado seu endereço por edital publicado na imprensa local, uma vez, para quitar o débito ou apresentar defesa. Não havendo manifestação do interessado no prazo de 30 (trinta) dias, ou julgada insubsistente pela Diretoria, o resgate da ação será efetuado, emitindo a Associação, outra, em substituição, livre e desembaraçada para a comercialização.
Art. 19 – A associação não se obriga a adquirir, resgatar ou reembolsar o valor da ação.
Art. 20 – As ações poderão ser resgatadas pela associação, desde que não exista mais ações de emissão da Associação disponíveis à venda, e mediante autorização e condições estipuladas em Assembleia Geral.
CAPÍTULO II
Das Receitas, Fontes de Recursos e Despesas
Seção I
Das Receitas e Fontes de Recursos
Art. 21- A receita geral e fontes de recurso da Associação compreendem:
I – venda de ações,
II – Joia paga na admissão, as mensalidades, taxas de transferência de Títulos Patrimoniais e outras contribuições a que ficam sujeitos aos Associados;
III – as doações de qualquer espécie e as subvenções de entidades superiores ou de poderes publicados;
IV –Aluguéis, arrendamentos, cessões de uso e concessões;
V– A renda de festas, promoções sociais, esportivas e culturais;
VI – Multas, indenizações ou outras entradas eventuais em dinheiro.
VII – Contribuições de qualquer espécie;
VIII – rendas eventuais.
Art. 22 - O valor da mensalidade da sociedade será proposto anualmente no mês de outubro pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 23 - Os Sócios das categorias Acionistas-efetivos e Contribuintes pagarão à Sociedade uma importância a título de joia.
§1°. O valor da joia será fixado e revisado, se necessário, pela Diretoria e aprovado pelo Conselho fiscal.
§ 2º. Os Sócios das categorias Acionistas-efetivos e sócios Contribuintes que solicitar o desligamento da Sociedade poderão reingressar na Sociedade no plano de fidelidade pelo período de 12 meses.
Art. 24 – Os recursos financeiros da Associação deverão ser mantidos em conta bancária, aplicados no custeio, manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.
Seção II
Das Despesas
Art. 25 - A despesa geral da Associação compreende:
I – O pagamento de impostos, taxas, aluguéis, prêmios de seguros, salários de empregados e outras despesas decorrentes de atividades desportivas e sociais;
II – As despesas com o expediente dos diversos departamentos, secretaria, tesouraria e contribuições a entidades desportivas superiores;
III – As despesas resultantes da manutenção e conservação de imóveis, do material desportivo, móveis da praça de esportes e outras utilidades.
Art. 26 - A fim de melhor atender aos interessados da Associação e do quadro Social, a Diretoria poderá contratar os serviços de funcionários, para gerir a Sede Associativa.
TÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
Das diversas Categorias de Associados
Art. 27 - Há sete categorias de Associados:
a) Associados Acionistas;
b) Associados Acionistas-efetivos;
c) Associados Contribuintes;
d) Associados Honorários;
e) Associados Beneméritos;
f Associados Favorecidos;
g) Associados individuais
Parágrafo único. A qualidade de associado é intransmissível, com as exceções previstas neste Estatuto.
Seção I
Dos Associados Acionistas
Art. 28 - São Associados Acionistas os portadores de uma ou mais Ações Patrimoniais, nos termos do art. 8.º e seguintes do presente Estatuto, sendo-lhes facultada a contribuição de qualquer mensalidade, ficando os seus direitos restritos ao patrimônio social.
Parágrafo único – O associado acionista possui o direito de votar e ser votado, observados os requisitos de admissão e permanência no quadro associativo.
Seção II
Dos Associados Acionistas-efetivos
Art. 29- São Associados Acionistas-efetivos os portadores de ações Patrimoniais e que pagam as mensalidades fixadas pela Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo único – O associado acionista possui o direito de votar e ser votado, observados os requisitos de admissão e permanência no quadro associativo.
Seção III
Dos Associados Contribuintes
Art. 30 - São Associados Contribuintes as pessoas físicas que, não possuindo Ações Patrimoniais, sejam admitidas na Associação, com o pagamento da joia e mensalidade, fixada pela Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo único – O associado Contribuinte possui o direito de votar e ser votado, observados os requisitos de admissão e permanência no quadro associativo.
Seção IV
Dos Associados Honorários
Art. 31 - São Associados Honorários aqueles que, não pertencendo ao quadro associativo, mereçam este titulo excepcional por relevantes serviços prestados à Associação, à comunidade, ao
esporte, ou a vida cultural e artística do País cujo título será conferido pela Assembleia Geral por proposta justificada da Diretoria.
§ 1° - Esta categoria de Associado não tem interferência na administração da Associação, não podendo votar ou ser votado, estando isenta da joia, mensalidades e quaisquer outras contribuições.
§ 2° - Este título é intransferível.
Seção V
Dos Associados Beneméritos
Art. 32 - São Associados Beneméritos os que venham a receber este título devido relevantes serviços prestados à Associação, concedido pela Assembleia Geral por proposta justificada da Diretoria.
§ 1° - Esta categoria de Associado não tem interferência na administração da Associação, não podendo votar ou ser votado, estando isento do pagamento das mensalidades, extensiva ao cônjuge em caso de falecimento.
§ 2° - Este título é intransferível.
Seção VI
Dos Associados Favorecidos
Art. 33 - Associados Favorecidos são os associados, que tenham contribuído mensalmente por mais de 35 (trinta e cinco) anos consecutivos, sendo facultado aos mesmos, mediante requerimento, a obtenção de desconto equivalente a 50% cincoenta por cento) em suas mensalidades.
Parágrafo Único. Esta Categoria de Associação, possui o direito de votar e ser votado, observados os requisitos de admissão e permanência no quadro associativo.
Seção VII
Dos Associados Individuais
Art. 34 - São Associados Individuais as pessoas físicas que admitidas na Associação, estão dispensadas do pagamento da joia no ato da admissão, pagando somente o valor das mensalidades.
§ 1º - O Associado individual pagará taxa de readmissão nos casos de retorno ao clube.
§ 2º. - Os Associados Individuais não é conferido o direito de possuir dependente(s).
§3º Esta Categoria não possui o direito de votar e ser votado.
CAPÍTULO II
Dos Dependentes
Art. 35 - Serão considerados dependentes, usufruindo dos direitos previstos neste Estatuto, exceto votar e ser votado:
I – O conjugue ou companheiro(a) com convivência marital, estável e em comum (declaração púbica);
II – O filho(a), enteado(a) ou tutelado(a), solteiro(a), até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou 24 (vinte e quatro) anos se estiver cursando curso superior, e em ambas as hipóteses que estejam sob a dependência econômica do associado.
§ 1º - O associado titular responde por todos os atos praticados pelo dependente perante a Associação.
§ 2º - O associado excluído do quadro associativo, ou em débito com qualquer contribuição financeira perante a Associação, não poderá ser considerado dependente.
§ 3º - Ocorrendo a exclusão por falta de pagamento, o requerente poderá ser considerado dependente condicionado ao pagamento do débito devidamente atualizado.
CAPÍTULO III
Dos direitos e Deveres dos Associados
Seção I
Dos Direitos dos Associados
Art. 36 - São direitos dos associados:
I – Frequentar as dependências da Associação, salvo quando as mesmas tenham sido requisitadas, cedidas ou alugadas, na forma regimental;
II – Participar das promoções da Associação, obedecidas as normas estabelecidas para cada uma delas;
III – Participar da Assembleias Gerais;
IV – Votar e ser votado para a Diretoria, Conselho Fiscal e qualquer órgão da Associação;
V - Representar à Assembleia geral os atos da Diretoria, Conselho Fiscal ou órgãos da Associação, que entender danoso aos interesses sociais;
VI – Defender qualquer interesse ou direito previsto no Estatuto ou na Lei;
VII – Recorrer à Assembleia Geral das penalidades que lhe forem impostas;
VII – Propor a admissão de novos sócios; e
IX – Convidar pessoas de suas relações para visitar as instalações da Associação e a participar de alguma promoção, mediante autorização da Diretoria, responsabilizando-se por eventuais danos e despesas feitas pelo convidado, limitado ao número máximo de três visitas por convidado.
§1.º Aos dependentes ficam assegurados os direitos dos sócios previstos nos incisos “I”, “II” e “VII” através do associado responsável.
§2.º Somente poderão usufruir dos direitos de associado, aqueles que encontrarem-se em situação regular com suas obrigações financeiras perante a Associação, e não estarem cumprindo suspensão por qualquer motivo, extensivos a seus dependentes.
§3.º Considera-se quite o Associado que puder exibir o recibo de suas contribuições relativas ao mês anterior e a prova que solveu compromissos outros contraídos com a Associação.
§4.º Na hipótese prevista no inciso IX, a visita não poderá ser realizada em dia ou hora de festividades da Associação, devendo ser consignada o nome do visitante no respectivo livro.
§5.º Ainda na hipótese do inciso IX, no caso de pessoas não residentes nesta cidade, poderá a Diretoria, a pedido do Associado, conceder um ingresso mediante pagamento por parte do Associado convidante, da taxa respectiva constante do Regimento Interno. Neste caso. O Associado Convidante ficará responsável pelo comportamento do ingresso.
§6.º O Uso das dependências sociais, esportivas e culturais da Associação será regulamentada através de normas emitidas pela Diretoria.
Seção II
Dos deveres dos Associados
Art. 37 - São deveres dos associados:
I– satisfazer pontualmente as mensalidades, taxas, e demais contribuições financeiras previstas para a Associação, arrendatários e concessionários de serviços da Associação;
II – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, dos Regimentos Internos, Resoluções, Normas e Atos de Administração da Associação;
III – acatar as decisões da Assembleia geral, da Diretoria, Conselho fiscal, Departamento e qualquer Órgão da Associação;
IV – portar a Carteira de Identificação quando do ingresso na Associação;
V – Manter nas dependências da Associação conduta moral e social compatível;
VI – prestar sua colaboração com a Associação quando convocado;
VII – zelar pela conservação do patrimônio moral e material da Associação;
VIII- indenizar qualquer prejuízo causado por si, seus dependentes ou convidados, ao patrimônio da Associação;
XI – comunicar à Diretoria, por escrito, a mudança de residência, estado civil e quaisquer alterações na lista de dependentes;
X – abster-se de utilizar o nome, marca, bandeira ou brasão da Associação sem a expressa autorização da Diretoria.
Parágrafo único. Os Deveres dos Associados aplicam-se igualmente aos dependentes na forma deste Estatuto.
CAPÍTULO IV
Da Admissão, Demissão, Exclusão e Licenças Sociais.
Seção I
Da Admissão, Demissão e Exclusão dos Associados.
Art. 38 - A admissão de novo associado será efetuada através de requerimento fornecido pela Secretaria.
§ 1º- O candidato deverá anexar a documentação comprobatória de seus dependentes.
§ 2º - A admissão será apreciada e votada pela Diretoria, por maioria.
§ 3º - O candidato que tiver seu pedido de admissão indeferido, somente poderá renová-lo após um ano da data do indeferimento.
§ 4º - O Associado e seus dependentes receberão uma Carteira de Identificação Social que será de porte obrigatório nas dependências da Sociedade.
Art. 39 - O Associado poderá solicitar sua demissão voluntária do quadro associativo, desde que em situação regular com suas obrigações financeiras perante a Associação.
§ 1.º O Associado que tenha solicitado sua demissão do quadro associativo, poderá solicitar nova inclusão, condicionado ao preenchimento dos requisitos referentes à admissão, pagamento de nova joia e das eventuais contribuições financeiras pretéritas com a Associação, a ser apreciado pela Diretoria, limitado a duas oportunidades.
Art. 40 - O associado excluído por falta de pagamento de qualquer contribuição financeira poderá ser readmitido mediante pagamento de nova joia, das mensalidades e taxas inadimplidas até a data da exclusão e das despesas que deu causa.
Seção II
Das licenças Sociais
Art. 41 - O Associado que contar com mais de dois anos interruptos na Associação, poderá gozar de até doze meses de licença, desde que a Diretoria lhe faça a concessão.
CAPÍTULO V
Das Infrações e Penalidades
Seção I
Das Infrações
Art. 42 - Constituem infrações dos Associados e seus dependentes:
I – violar disposição deste Estatuto, regimento Interno e Regulamento da Associação;
II – perturbar a ordem durante as Assembleias Gerais, reuniões ou promoções da Associação;
III – deixar de satisfazer pontualmente as mensalidades, taxas, e demais contribuições financeiras previstas para a Associação, arrendatários e concessionários de serviços da Associação;
IV- recusar-se a cumprir as decisões, deliberações, determinações e resoluções da Assembleia Geral, da Diretoria, Conselho Fiscal, Departamentos ou qualquer Órgão da Administração da Associação;
V – desacatar aos membros e determinações da Assembleia geral, diretoria, Conselho Fiscal, departamento e qualquer Órgão da Associação;
VI – incidir em conduta incompatível com a ética, moral e bons costumes, nas dependências da Associação, ou fora dela, quando representando a Associação a qualquer título;
VII – ceder a carteira de identidade social a terceiros, mesmo que associados:
VIII- agredir, moral ou fisicamente, qualquer associado, membro de qualquer Órgão de Administração da Associação, seus prepostos ou colaboradores, ou a terceiros, nas dependências da Associação, ou fora dela, quando representando a Associação a qualquer título;
IX- deixar de prestar contas de eventuais importâncias recebidas em nome da Associação ou por esta adiantadas;
X- prestar informações falsas à Associações;
XI- favorecer o ingresso na Sede Associativa de pessoas não autorizadas a freqüentar suas dependências ou a assistir as suas reuniões;
XII- danificar o patrimônio da Associação, de prepostos, colaboradores, concessionários ou arrendatários, independentemente da indenização que estiver sujeito;
XIII- utilizar sem autorização da Diretoria, o nome, marca, bandeira ou brasão da Associação;
XIV- dar publicidade às questões privadas da Associação;
Seção II
Das Penalidades
Art. 43 - De acordo com a gravidade da Infração, será aplicada uma das seguintes penalidades:
I- Advertência escrita;
II- Suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias;
III- Exclusão.
Art. 44 - A pena de Advertência será aplicada aos casos de menor gravidade, assim consideradas pela Diretoria ou Conselho Fiscal, independentemente da instauração do procedimento disciplinar.
Art. 45 - Devem ser suspensos os associados que:
I – reincidirem em faltas que já lhes tenham sido cominada a pena de advertência;
II – incidirem nas práticas do art. 42, incisos II, IV, VII, X, XI, XII e XIV.
Parágrafo único. Da aplicação da penalidade de suspensão, poderá o associado recorrer, no prazo de (5) cinco dias, à Assembleia Geral.
Art. 46 - A pena de suspensão não isenta o Associado do pagamento da mensalidade, mas inibe-o do gozo de todos os direitos, exceto o do uso distinto da Associação.
Art. 47 - A pena de Exclusão implicará na perda definitiva da condição de condição de Associado, podendo ser aplicada nas hipóteses de Justa causa, configurada na prática das infrações previstas nos
incisos I, III, V, VII e VIII e IX dos art. 42, e nos casos previstos nos parágrafos deste artigo, presente a gravidade assim considerada pela Comissão Disciplinar.
§ 1. Será aplicada a pena de exclusão do quadro social, a todo associado que estiver em atraso com o pagamento de suas mensalidades, taxas, joias, integralização de ações e/ou contribuições financeiras com a tesouraria, por 03 (três) meses consecutivos e deixar saldar seu débito no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua notificação.
§2. Será aplicada a pena de exclusão do quadro social, a todo associado que receber 03 ( três) suspensões no curso do ano civil.
§3. A aplicação da pena de exclusão não quita os débitos financeiros perante a Associação.
§4. No caso de exclusão, o associado excluído poderá transferir suas ações a terceiros, desde que em situação regular perante à Associação, mediante autorização por escrito da Diretoria, não se obrigando a Associação a resgatar ou reembolsar sua ação, porém, o associado excluído não poderá ser inserido como dependente do terceiro que adquirir suas ações.
Art. 48 - Compete à Comissão Disciplinar a aplicação das penalidades de suspensão e exclusão, a primeira de aplicabilidade imediata, e a segunda podendo ser aplicada somente após a fiscalização do Procedimento Disciplinar.
Art. 49 - As penalidades impostas entram em vigor a partir da data em que o associado for notificado, por meio de correspondência eletrônica (email), e na impossibilidade desta, por edital.
Art. 50 - As penalidades aplicadas ao associado constarão de seus registros junto à Associação.
Art. 51 - O associado excluído somente poderá voltar a integrar o quadro associativo após decorridos cinco anos da data da exclusão, salvo se excluído por atraso no pagamento das mensalidades, caso em que poderá reintegrar o quadro associativo assim que satisfeito o débito pendente.
Art. 52 - O associado suspenso ou excluído, enquanto perdurar a penalidade, não poderá ter ingresso nas dependências da Associação, ainda que como visitante ou convidado.
Art. 53 - A Diretoria poderá expedir “Recomendação ao Associado”, sem caráter de penalidade, com o objetivo de fazer cumprir as normas do presente Estatuto e decisões dos Órgãos da Associação.
CAPITULO VI
Procedimento Disciplinar
Art. 54 - O Procedimento disciplinar será instaurado pela Diretoria, mediante a constatação de conduta passível de sanção por suspensão ou exclusão.
Art. 55 - O Presidente poderá suspender preventivamente os direitos sociais do infrator, pelo prazo que perdurar o procedimento disciplinar.
Art. 56 - O procedimento disciplinar será instruído e julgado por uma Comissão Disciplinar, nomeada pelo Presidente e composta por 05 (cinco) Associados, escolhido dentre os diretores e os conselheiros, sob a presidência do integrante de admissão mais antiga na Associação, cujos trabalhos serão auxiliados pela Secretaria da Associação.
Art. 57 - Ao investigado é assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório, podendo ser representado por advogado legalmente habilitado.
§1. As notificações, intimações de qualquer ciência ao investigado, será realizada por correspondência com Aviso de Recebimento, no endereço constante em seus registros na Associação, ou na pessoa de seu Advogado, se constituído com poderes expressos para tal mister.
§2. Não sendo localizado o investigado no endereço constante dos registros da Associação, as notificações e intimações serão realizadas através de editais fixados no mural da Secretaria.
§3. Ao investigado é assegurado o direito de consultar o Procedimento Disciplinar, produzindo cópias.
Art. 58 - O procedimento disciplinar será iniciado com descrição do fato imputado ao investigado, que será notificado para apresentar Defesa Prévia no prazo de 05 (cinco) dias, podendo anexar documentos, indicar testemunhas e requerer produção de provas.
Art.59 - Para instruir o procedimento, a Comissão Disciplinar deverá ouvir o investigado, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos, produzindo toda e qualquer diligencia que entender necessário, dando-se ciência ao investigado.
Art. 60 - A Comissão Disciplinar designará data para a oitiva do investigado e das testemunhas, intimando o investigado para o comparecimento pessoal, devendo o investigado ou seu defensor, incumbir-se do comparecimento de suas testemunhas, independente de convocação pela comissão.
Art. 61 - A produção de provas requeridas pelo investigado serão de inteira iniciativa e responsabilidade deste.
Art. 62 - A instrução deverá se encerrar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de início do procedimento disciplinar, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 63 - Concluída a instrução, o investigado será intimado para apresentar Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 64 - Decorrido o prazo para a apresentação das Alegações Finais, os autos serão conclusos à Comissão Disciplinar para a Decisão, que designará data para tal, notificando-se o investigado.
Art. 65 - Na seção de julgamento, com a presença de todos os membros da Comissão, a decisão será tomada por maioria dos votos, devendo cada membro decidirem pela procedência ou improcedência, e, na hipótese de improcedência, igualmente pela penalidade do art. 37 aplicável.
Parágrafo único. Havendo decisão pela procedência, e não verificando maioria dos votos pela penalidade aplicável, em virtude de diversidade de votos, será aplicada a penalidade com o maior número de votos.
Art. 66 - O investigado será notificado por escrito da Decisão. Facultando-lhe a propositura de Recurso Voluntário contra Decisão da Comissão Disciplinar, regida a Assembleia Geral no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 67 - O Recurso terá somente efeito devolutivo, salvo nos casos de aplicação da pena de exclusão, quando será recebido também no efeito suspensivo.
Art. 68 - A Assembleia Geral apreciará o recurso, por votação da maioria simples dos presentes.
§1 - A Diretoria designará um Relator, que emitirá um relatório do procedimento
§2 - O investigado poderá oferecer Alegações Orais pelo prazo de 10 (dez) minutos
§3 - A decisão será tomada por maioria dos votos dos associados presentes à seção
§4 - Nos casos de empate na votação, o procedimento disciplinar será julgado improcedente.
§5 - Havendo decisão pela procedência, e não se verificando maioria de votos pela penalidade aplicável, em virtude de diversidade de votos, será aplicada penalidade com maior numero de votos.
§6 - Havendo decisão pela procedência, e havendo empate na votação de qual penalidade aplicável, aplicar-se-á a penalidade mais branda
§7 - O investigado será notificado da decisão na própria Assembleia Geral e, se ausente nesta, será intimado na forma do art.57, parágrafos 1º e 2º pro presente Estatuto.
§8 - A pena aplicada produzirá seus efeitos a partir da data de notificação do investigado da decisão, na forma do parágrafo antecedente.
Art. 69- O procedimento disciplinar será revestido de sigilo, para o resguardo dos interesses do investigado e da Assembleia.
CAPITULO VII
Falta de pagamento
Art. 70 – Na hipótese de falta de pagamento de qualquer contribuição financeira devida à Associação, seus prepostos, arrendatários e concessionários, aplicam-se os seguintes preceitos:
§ 1º - Findo o prazo para pagamento, os débitos serão acrescidos automaticamente de correção monetária, juros de mora e multa de 10% (dez por cento).
§ 2º - Ocorrendo a falta de pagamento, a Associação notificará o associado por escrito, no endereço eletrônico constante na Secretaria, para que pague imediatamente o débito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficarem automaticamente suspenso de seus direitos sociais, e de seus dependentes, até que seja pago o débito, independente da instauração do Procedimento Disciplinar.
§ 3º - Não sendo encontrado o associado no endereço constante dos registros sociais, será efetuada sua notificação por edital, afixado no mural da Secretaria pela prazo de 30 (trinta) dias.
§ 4º - O não pagamento de 02 (duas) mensalidades consecutivas acarretará a penalidade de exclusão do associado, conforme previsto no art. 47 § 1º deste Estatuto.
§ 5º - O não pagamento das contribuições financeiras poderá acarretar o resgate das ações de propriedade do associado, na forma prevista do art. 18 §1º, deste Estatuto.
§ 6º - Em caso de atraso por mais de 30 dias do pagamento das contribuições (mensalidades) o associado terá seus direitos suspensos, e fica a Associação autorizada a encaminhar o nome do devedor para o SPC/SERASA, sem prejuízo da cobrança cabível.
TÍTULO IV
DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS
E ADMINISTIVOS DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
Dos Poderes Associativos
Art. 71 - São poderes da Associação:
I – A Assembleia Geral;
II – A Diretoria;
III – O Conselho Fiscal;
IV – Os Departamentos;
Parágrafo único: Os cargos eletivos serão exercido gratuitamente, sem qualquer benefício pessoal.
Art. 72 – Para o exercício de qualquer cargo perante a Associação, é indispensável:
a) Ser associado acionista- efetivo ou contribuinte;
b) Estar em dia com as contribuições financeiras perante a Associação, seus prepostos, arrendatários ou concessionários de serviços;
c) Estar em pleno gozo dos direitos sociais.
d) Pertencer ao quadro de sócio há mais de 05 cinco anos.
Art. 73 – É vedada a delegação do exercício de qualquer cargo assumido perante a Associação.
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 74 - A Assembleia Geral é órgão soberano e representativo da vontade social.
§1.º A Assembleia Geral reuniar-se-á, ordinariamente na segunda quinzena de março de cada ano, para tomar conhecimento e deliberar sobre as prestações de contas da Diretoria e do Parecer do Conselho Fiscal, bem como eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria.
§2.º A Assembleia Geral reuniar-se-á extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente, do Conselho Fiscal ou a requerimento de 1/5 ( um quinto) dos associados em dia com a tesouraria.
Art. 75 - As Assembleias Gerais só poderão ser constituídas em primeira convocação, com maioria absoluta dos Associados em pleno gozo de seus direitos, podendo funcionar, entretanto, 30 minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados que quaisquer categorias.
Parágrafo único. A convocação da Assembleia Geral será de no mínimo 10 (dez) dias, através de Edital publicado na Sede da Associação, e em periódico local, constando, o quorum, local, data, horário, da primeira e segunda convocações, e a ordem do dia.
Art. 76 - A Assembleia Geral compete:
I – Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – Julgar as contas da Diretoria, após parecer do Conselho Fiscal;
III – Discutir e deliberar sobre a reforma deste Estatuto;
IV – Deliberar sobre a aquisição, alienação e constituição de quaisquer garantia e/ou ônus reais sobre bens imóveis;
V- Deliberar sobre a formalização de obrigações bancárias e empréstimos financeiros, superiores ao valor correspondente a uma receita mensal da Associação;
VI – Destituir o Presidente, membros da Diretoria ou Conselho Fiscal, em sessão especialmente para este fim, com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados votantes presente, não podendo deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações presentes;
VII – fixar o valor da joia e mensalidade;
VIII – deliberar sobre a concessão de títulos de associados honorários e beneméritos;
IX - deliberar sobre a dissolução da Associação na forma do art. 108 do Presente Estatuto
X- Deliberar sobre outros assuntos na forma deste Estatuto;
XI – Deliberar e decidir sobre os casos não previstos no Estatuto.
Art. 77 - Ao Presidente, cumpre instalar a Assembleia Geral e presidi-la até o final.
Parágrafo único – Ao Presidente cumpre nomear um associado presente para secretariar a Assembleia, devendo as deliberações serem lavradas em Ata, em livro próprio, assinada pelo Presidente e pelo Secretário.
Art. 78 - Não são permitidos votos ou representações por procuração.
Seção II
Das eleições
Art. 79 – O mandato para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal será de 01 (um) ano, permitida a reeleição por mais 2 mandatos, totalizando um período de 3 (três ) anos.
Art. 80 – A eleição será realizada por chapas, com exceção ao Conselho Fiscal.
Art. 81 – A votação será realizada através de voto direto e secreto, ou por aclamação a critério do plenário.
Art. 82 – O registro de chapas, que deverão conter denominação própria, deverá ser realizado com antecedência de 05(cinco) dias corridos à realização do pleito, incluindo-se na contagem o dia da realização da Assembleia, na secretaria da Associação, com todos os cargos da Diretoria preenchidos.
Parágrafo único – Não serão aceitos registros de chapas sem denominação, incompletas, ou pedidos individuais.
Art. 83– Na hipótese de nenhuma chapa ser registrada, ou não ser eleita, o Presidente do Conselho fiscal assumirá a Presidência da Associação, convocando novas eleições que deverão ser realizada dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da Assembleia Geral, devendo a diretoria apresentar uma Chapa para concorrer nestas eleições.
Art. 84 – A eleição ao Conselho fiscal será realizada independente de apresentação de chapas, com votação em nomes de associados individuais presentes à Assembleia Geral, desde que não componentes da Diretoria eleita.
Art. 85 – Concorrendo mais de uma chapa, a eleição será realizada através de Cédulas, idênticas e sem qualquer sinal distintivo, contendo somente a denominação das Chapas concorrentes, e a assinatura do Presidente e Secretário da Assembleia.
Parágrafo único – Concorrendo uma única chapa, a eleição poderá ser realizada por aclamação a critério do plenário.
Art. 86 – A eleição será realizada através de chamada nominal dos associados, em conformidade com o Livro de Presença.
Parágrafo único – O associado votará em cabine que respeite o sigilo do voto, colocando a cédula na urna de votação.
Art. 87 – Será proclamada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos, não sendo computados os votos brancos e nulos.
Art. 88 – Na hipótese de empate, será considerada vencedora a Chapa cujo Presidente possua admissão social mais antiga.
Art. 89 – A Eleição dos membros do Conselho Fiscal será realizada posteriormente à eleição da Diretoria, independente da indicação de associados concorrentes.
§ 1º - Os associados deverão votar em um nome de livre escolha, desde que a presente à Assembleia e não integrante da Diretoria eleita, preenchendo os cargos os mais votados, de forma sucessiva.
§ 2º - Em caso de empate, será eleito o associado com admissão mais antiga.
§ 3º - O Presidente do Conselho Fiscal será o que obtiver maior número de votos na eleição, e em caso de empate, aquele que tiver a admissão mais antiga.
Art. 90 – A apuração dos votos será realizada por uma comissão de escrutinadores nomeados pelo Presidente da Assembleia, e eventuais impugnações decididas pela Assembleia.
Art. 91 – A coleta de votos e apuração poderão ser fiscalizadas pelos candidatos integrantes das chapas.
Art. 92 – Após a proclamação dos eleitos não serão aceitos reclamações ou protestos contra o procedimento das eleições.
Art. 93 – A Diretoria poderá baixar instruções contendo normas complementares para a realização das eleições.
Seção III
Da Diretoria
Art. 94 - A Associação será administrada por uma Diretoria, composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretario um Tesoureiro, e tantos diretores quantos forem os departamentos existentes.
Parágrafo único – Os diretores de departamento serão nomeados pela diretoria; mediante aprovação do Conselho fiscal;
Art. 95 - Na hipótese de vacância de qualquer cargo da Diretoria, o Presidente nomeará substituto, mediante aprovação do Conselho Fiscal.
Art. 96 - Ocorrendo vacância do Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que completará o mandato respectivo.
Parágrafo único - Ocorrendo impossibilidade, recusa ou vacância do Vice-Presidente, assumirá a Presidência o Presidente do Conselho Fiscal, que no prazo máximo de 30 (trinta) dias convocará eleições suplementares para o preenchimento de todos os cargos eletivos da Diretoria.
Art. 97 - Compete à Diretoria:
I - observar as disposições do presente Estatuto, bem como as decisões da Assembleia Geral;
II- administrar os bens e interesses da Associação;
III- firmar contratos, convênios e quaisquer obrigações em nome da Associação, decidindo sobre o deferimento de patrocínios;
IV- arrendar ou fornecer concessões de serviços a terceiros, estabelecendo as Normas pertinentes;
V- controlar os serviços de bar e restaurante prestado pelo ecónomo, bem como fixar normas para atendimento, comercialização de bebidas e refeições;
VI - autorizar a aquisição, venda, locação ou cessão de uso de bens móveis;
VII- adquirir, alienar, permutar ou gravar bens imóveis, com prévia autorização da Assembleia Geral;
VIII- emitir Resoluções, Normas e Disposições acerca do uso das dependências da Associação;
IX -aprovar o uso das instalações sociais pelos associados e cessão das dependências sociais a terceiros;
X - aprovar a realização de atividades sociais;
XI propor a alteração do valor da joia e das mensalidades, na forma do art. 22 e art. 23 do presente Estatuto;
XII - fixar e alterar taxas e contribuições financeiras, conforme art. 21 do presente Estatuto;
XIII - instaurar Procedimento Disciplinar, conhecendo e apreciando os recursos oriundos de Procedimentos Disciplinares;
XIV - apresentar Relatório das Atividades da Diretoria, bem como demonstração de Receitas e Despesas -Balanço Geral- na Assembleia Geral Ordinária, com o Parecer do Conselho Fiscal;
XV - praticar outros atos previstos neste Estatuto, ressalvada a competência de outros órgãos.
Parágrafo único. A Diretoria não se eximirá de decidir sob a alegação de obscuridade, interpretando o sentido e o alcance das previsões conflitantes e as redações polissêmicas das normas da Associação.
Art. 98 - Ao Presidente compete, além de outras atribuições constantes destes Estatutos:
I – Representar oficial e judicialmente a Associação;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, e assembleia Geral;
III – Ordenar despesa não autorizadas, de caráter urgente, até o limite de 10 (dez) salários mínimos mensalmente, devendo dar, justificadamente, conhecimentos das mesmas no Conselho Fiscal;
IV – Ordenar as despesas devidamente autorizadas;
V – Outorgar Procuração à advogado para defender interesses da Associação;
VI – autorizar o pagamento de despesas, bem como assinar com o Tesoureiro, cheques, ordens bancárias e demais documentos da Tesouraria,
VII – Cumprir e fazer cumprir estes estatutos, o Regulamento Interno, os regulamentos de serviços e as demais deliberações dos poderes competentes da Associação;
VIII - Resolver na qualidade que lhe cabe de representante principal da Diretoria, qualquer caso imprevisto de caráter urgente, dando conhecimento de seu ato a Diretoria na cessão seguinte;
IX – Admitir e demitir funcionários em nome da Associação, mediante comunicação à Diretoria;
X – Assinar documentos pertinentes à Associação;
XI – Determinar a abertura de procedimentos disciplinares.
Art. 99 - Ao Vice-presidente compete substituir o presidente em quaisquer dos seus impedimentos.
Art. 100 - Ao Secretário compete:
I – Substituir o Presidente no impedimento simultâneo deste e do Vice Presidente;
II – Ter a seu cargo expediente geral da associação;
III – Lavrar ou fazer as atas das reuniões da Diretoria e lê-las em seção para a devida discussão e aprovação;
IV – Superintender os serviços da Secretaria e arquivos;
V – Redigir ou fazer redigir os convites, avisos, convocações e outras comunicações do mesmo gênero, salvo nos casos especificados neste Estatuto;
VI – Redigir ou fazer redigir a correspondência da Associação que lhe estiver afeta;
VII – Assinar com o Presidente qualquer diploma expedido pela Associação;
VIII – Assinar com o Presidente os cartões de matrículas e identidades dos Associados, os ingressos permanentes dos Associados, os ingressos permanentes da imprensa e de instituições, e os demais papeis do mesmo gênero, inclusive convites especiais;
IX – Manter contato direto e contínuo com os departamentos.
Art. 101 - Ao tesoureiro compete:
I - coordenar e supervisionar o controle e arrecadação das mensalidades, taxas sociais, contribuições financeiras dos associados, e todas as receitas da Associação, determinando o depósito diário da receita em estabelecimento bancário, bem como fiscalizar todos os serviços de tesouraria, controlando seu movimento;
II - promover as medidas necessárias para a cobrança das mensalidades, taxas sociais e demais contribuições financeiras dos associados;
III - organizar a escrituração contábil da Associação, mantendo em dia os livros e registros contábeis;
IV - supervisionar e realizar o pagamento das despesas;
V - fiscalizar o movimento da conta bancária, remanejando os fundos e recursos existentes, de acordo com a orientação do Presidente;
VI - assinar cheques, e quaisquer documentos bancários, conjuntamente com o Presidente, e na sua falta com o Vice-Presidente;
VII - assinar os recibos em nome da Associação e todos os documentos pertinentes à contabilidade;
VIII - coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades financeiras do ecónomo, arrendatário ou concessionários de serviços, inclusive com relação ao exato cumprimento dos respectivos contratos;
IX - prestar informações e relatórios de atividades, verbalmente ou por escrito, sempre que solicitado, ao Presidente, Diretoria, Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
X - manter relação atualizada dos associados em atraso com suas contribuições financeiras;
XI - orientar todos os assuntos de caráter financeiro da Associação;
XII - elaborar balancete parcial, sempre que solicitado pelo Presidente ou Diretoria, elaborando anualmente o Balanço Geral, para apresentação e apreciação perante a Assembleia Geral com Parecer do Conselho Fiscal.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 102 - O Conselho Fiscal é órgão de controle e cooperação da Associação composto por 5 membros titulares, e 02 (suplentes)eleitos em Assembleia Geral.
§1.º O Presidente do Conselho Fiscal nomeará um secretário entre os membros titulares.
§ 2. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente por ocasião da apresentação dos balanços e relatórios financeiros e extraordinariamente, quando convocado, podendo deliberar com a presença da de no mínimo 03 ( três) membros, podendo ser convocados suplentes.
§ 3º. O mandato será de 01 (um ) ano, coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 4°. Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá integrar a Diretoria.
Art. 103 - Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da associação; em qualquer época sempre que julgar necessário, a situação das contas, livros caixas e/ou qualquer documento fiscal e contábil da Associação;
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para o Conselho Diretor e Assembleia Geral;
III – Requisitar ao Conselho Diretor, ou a qualquer um dos membros, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação, como qualquer outra que julgar necessária ao fiel desempenho de suas funções;
IV – emitir parecer sobre o aumento do valor da joia e/ou mensalidades;
V- Denunciar erros administrativos e financeiros ou qualquer violação da lei ou do presente Estatuto, sugerindo medidas e providências a serem tomadas;
VI – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VII – Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Seção V
Dos Departamentos
Art. 104 - Ao Departamento Social compete:
I – Superintender e dirigir os serviços afetos e referentes ao seu departamento;
II – Participar das reuniões da Diretoria, votando apenas nos casos afetos e referentes ao seu departamento;
III – Organizar as comissões de Festas, comunicando a Diretoria os nomes designados;
IV – Organizar e submeter à Diretoria o programa de festas para cada mês;
V – Estar presente nas festividades, antes do inicio destas, tomando todas as providências necessárias;
VI – Cooperar com os serviços de porta;
VII – Fiscalizar, conjuntamente com os demais diretores, os serviços de bar e restaurante;
VIII – Nomear auxiliares em números que julgar necessário, dando conhecimento à Diretoria.
Art. 105 - O Departamento de Esportes, além do Diretor terá o Sub-Diretor para cada um dos esportes praticados na Associação.
Art. 106 - Ao Diretor de Esportes compete:
I – Promover por todas as formas, a difusão, o brilho e o mérito dos diversos esportes a serem praticados na Associação;
II – Nomear os Sub-Diretores para cada um dos ramos de esporte que vierem a ser praticados na Associação;
III – Promover torneios internos;
IV – Requisitar da Diretoria o material necessário ao andamento de seu departamento;
V – Propor a Diretoria a nomeação de um chefe de serviços médicos da Associação;
VI – Tomar parte nas reuniões da Diretoria, votando apenas nos casos relacionados e referentes ao seu departamento.
Art. 107 - Aos Sub-Diretores dos diversos ramos de esportes incumbe:
I – Propugnar pelo desenvolvimento todo ramo de esportes a seu cargo;
II – Organizar torneios e respectivos regulamentos;
III – Tomar todas as providências que forem necessárias ao bom andamento do seu sub-departamento.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 108 - A Associação somente poderá ser dissolvida por uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, na qual deverão estar presentes 2/3 dos associados com direito a voto, devendo a deliberação ser aprovada por 2/3 dos presentes.
§ 1º - Na Assembleia que deliberar sobre a dissolução da Associação, será eleita uma Comissão formada por 10 (dez) associados acionistas- efetivos, com poderes especiais para promover a liquidação.
§ 2º - Apurado o ativo, depois de cumpridas as obrigações sociais, serão resgatadas as ações emitidas pela Associação, revertendo para fins filantrópicos os lucros constatados, ou à Associação congênere, a critério da Assembleia.
Art.109 - São Associados-Fundadores, conforme Assembleia Geral extraordinária realizada em 19/09/1962:
Affonso Weiss, casado, industrial
Paulo Schroeder, casado, comerciante;
Orlando Schroeder, solteiro, industriário;
Alcides Rudnick, casado, industrial;
Léo Schreiner, casado, industrial;
Otair Becker, casado, industrial;
Francisco Paulo Kaesemodel, casado, industrial;
Ewaldo Linzmeyer, casado, industrial;
Affonso Muller, casado, proprietário de empresa de transportes;
Jose Finke, casado, comerciante;
Ervino Spitzner, casado, proprietário de empresa de transportes;
Alfrides Bauer, casado, industrial;
João Eckestein, casado, industrial;
Leopoldo Rudnick, casado, industrial; e
Carlos Weiss Sobrinho, casado, comerciante, todos brasileiros, domiciliados e residentes nesta cidade.
Art.110 - Os benefícios para associados e seus dependentes, decorrentes das alterações introduzidas por este Estatuto, somente terão eficácia a partir de sua vigência, pelo qual não caberá ao
associado qualquer direito à restituição ou indenização por importâncias pagas e atos já consumados, respeitando o direito adquirido.
Parágrafo Único. Permanecem exigíveis todos os encargos financeiros devidos e pendentes de pagamento.
Art. 111 - O presente Estatuto poderá ser reformado por Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, nos termos do art. 74 e seguintes do presente Estatuto.
Parágrafo Único. A proposta de alteração deverá encontrar-se disponível aos associados, na Secretaria da Associação, com 10 (dez) dias de antecedência à Assembleia.
Art.112 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro, substituindo e revogando todas as disposições em contrário, especialmente o Estatuto anterior.
São Bento do Sul, 14 de julho de 2023
Adriano Reinhardt Sandra Jelinsky
Presidente Advogada
OAB/SC 33628
REGIMENTO INTERNO DA SOCIEDADE DESPORTIVA GUARANI
O Regimento Interno, foi elabora conforme disposto no Artigo 102 inciso IX e Artigo 114 inciso III do Estatuto Social da Sociedade Desportiva Guarani.
CAPÍTULO I
DA PORTARIA E CIRCULAÇÃO
Art. 1º. – Os associados e seus dependentes, para terem acesso a Sociedade, deverão, obrigatoriamente, portar a sua carteira social, estar em dia com suas obrigações financeiras e isento de qualquer restrição disciplinar.
§ 1º. – A carteira social será emitida pela Secretaria aos associados e seus dependentes e será atualizada anualmente pela secretaria do clube no mês de janeiro.
§ 2º. – Crianças e pessoas com necessidades especiais podem fazer-se acompanhadas de pessoas cuidadoras, não sócias, desde que solicitada oficialmente, esta condição, pelo sócio titular.
§ 3º. – Não associado poderão utilizar do restaurante das 11:30 até 13:30, e poderá utilizar o bar da Sociedade como convidado de algum sócio, sendo obrigatória a autorização prévia na secretaria do clube. O acesso ao Restaurante se dará pela entrada principal da Sociedade e o acesso ao Bar se dará pela entrada da secretaria e sua permanência estará limitada ao horário de expediente do Restaurante.
§ 4º. – Os Convidados não sócios deverão apresentar documento de identificação quando constarem na lista de convidados de eventos.
Art. 2º. – O sócio patrimonial poderá convidar, em caráter excepcional, pessoas não associadas para visitar a Sociedade, devendo para isso, solicitar um convite no horário de funcionamento da secretaria. Este convite terá a vigência máxima de 1 (um) dia.
Art. 3º. – O sócio anfitrião é responsável pelos atos de seu convidado enquanto este estiver nas dependências da Sociedade.
Art. 4º. – O estacionamento interno é disponibilizado exclusivamente aos sócios.
§ 1º. – O acesso de veículos de não sócios somente será liberado para uso restrito do restaurante, de segunda a sexta-feira, das 11:00 às 14:00 horas, com utilização exclusiva do estacionamento nº 1 (pátio do restaurante).
§ 2º – O acesso de veículos de não sócios será liberado em eventos sociais agendados na sociedade.
§ 3º – Os veículos estacionados nas dependências da Sociedade deverão ser fechados e trancados, não se responsabilizando a Sociedade por roubos, furtos ou quaisquer danos causados aos mesmos.
§ 4º – Os veículos automotores deverão ser estacionados nos locais pré-determinados para estacionamento, ficando expressamente proibido estacionar ou transitar nas áreas gramadas da Sociedade.
§ 5º. – A velocidade máxima permitida nas dependências do Clube é de 10 (dez) km por hora. Velocidade superior será passível de punição.
§ 6º. – Não é permitido, em nenhuma hipótese, que menores de idade assumam a condução de veículos automotores na área da Sociedade.
Art. 5º. – É proibida a entrada com animais nas dependências do Clube.
Art. 6º. – O Clube não se responsabiliza por quaisquer objetos, ou equipamentos pessoais, esquecidos ou deixados em suas dependências.
Parágrafo único: Poderá a critério do Conselho fiscal, ser efetuada revista nos porta-malas de veículos, quando da realização de eventos da Sociedade ou de terceiros.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA
Art. 7º. – A secretaria, funcionará de segunda a sexta feira das 08:30 às 11:45 e das 13:00 às 19:00 horas.
Art. 8º. – É função da secretaria, manter o sócio informado sobre as atividades da Sociedade; receber e expedir correspondências, expedir as carteiras social, emitir e controlar os pedidos de reserva das dependências da Sociedade; expedir notificações de penalidades em caso de descumprimento deste regimento ou estatuto.
Art. 9º. – É obrigação do associado, manter o seu cadastro atualizado, comunicando as eventuais alterações à secretaria.
§ 1º. – Em função de maior agilidade a sociedade fará o seu contato com o associado, preferencialmente por e-mail e ou watzap.
§ 2º. – A Sociedade não se responsabiliza por correspondências ou avisos não recebidos pelo sócio, em razão da falta de atualização do endereço.
§ 3º. – o Sócio que não possuir endereço de correspondência eletrônica, deverá comparecer na secretaria do clube para buscar as informações necessárias.
CAPÍTULO III
RESERVA DE DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
Art. 10º. – As reservas do salão social poderão ser realizadas por sócios, pessoas jurídicas ou entidades, a critério da Diretoria, observando sempre, com muito rigor, o número máximo de participantes e normas de uso das dependências.
§ 1º. – A reserva das demais dependências da Sociedade é exclusiva para sócios, sendo a utilização permitida também aos dependentes. Caso for flagrada a utilização por terceiros e não sócios, o associado responsável pela reserva poderá ser penalizado de acordo com o Estatuto Social a Sociedade Desportiva Guarani e o presente Regimento Interno.
§ 2º. – A pré-reserva dos ambientes poderá ser feita por telefone ou através do email: contato@sociedadedesportivaguarani.com.br
§ 3º. – A formalização da reserva de dependência será feita pela secretaria, mediante assinatura do Contrato de Locação ou Termo de Compromisso.
§ 4º. – A taxa deverá ser paga em até 10 dias após a reserva no valor de 50% sendo que a complementação do pagamento da taxa de aluguel será efetuada em até 03 dias antes do evento na secretaria do clube,
§ 5º. – Caso o sócio não compareça no prazo de 10 dias na secretaria para efetuar o pagamento e confirmação da reserva, a mesma será automaticamente cancelada.
§ 6º. – Em caso de cancelamento do evento, o sócio deverá comunicar com 30 dias de antecedência com direito a restituição do valor de 50% da taxa paga, mediante apresentação do recibo de pagamento.
§ 7º. – A segurança dos eventos será de responsabilidade dos sócios, pessoas jurídicas ou entidades. O nome da empresa de segurança, bem como do responsável pela mesma, deverá ser apresentado juntamente com o termo de contrato na secretaria da Sociedade.
Art. 11º. – Os associados ou terceiros que utilizarem as instalações sociais, serão responsáveis por quaisquer danos que seus familiares ou convidados venham ocasionar ao patrimônio da Sociedade. Esta responsabilidade estende-se a serviços contratados, tais como conjuntos musicais, decoradores ou outros que estejam envolvidos na preparação e realização dos eventos, conforme Termo de Responsabilidade, expresso, e firmado no Contrato de Locação.
Art. 12º. – A Sociedade não cederá as instalações sociais para eventos com venda de ingressos destinados ao público em geral.
CAPÍTULO IV
DO USO DAS CHURRASQUEIRAS E QUIOSQUES
Art. 13º. – As Churrasqueiras são de uso exclusivo dos sócios e seus dependentes com cobrança de aluguel. Não será em nenhuma hipótese, disponibilizada para pessoas ou entidades estranhas ao quadro social.
§ 1º – Considera-se dependentes para fins de reserva da churrasqueira e quiosques os filhos solteiros, netos e pais do titular e/ou cônjuge.
§ 2º. – É facultado aos sócios trazer a alimentação e bebida para seu consumo.
§ 3º. – Os sócios poderão contratar previamente os serviços de alimentação e bebidas com o ecônomo da sociedade.
Art. 14º. – As Churrasqueiras são destinadas, mediante reserva, para eventos de associados, tais como: aniversários, batizados, confraternização entre amigos e outras comemorações.
§ 1º. – Nos eventos, o associado, deverá entregar lista de convidados na Secretaria, com 72 horas de antecedência, para liberação do acesso pela Diretoria, bem como, para conferência e controle da portaria.
§ 2º. – Para a realização de eventos em que o sócio pretenda reunir pessoas de seu relacionamento comercial, deverá obter autorização prévia da Diretoria e, para estes eventos haverá cobrança de taxa de locação no valor de um salário mínimo. Esta modalidade de locação somente poderá acontecer de 2º -feira à 5-feira no horário compreendido das 08:00 hs até 18:00 hs.
§ 3º – O sócio deverá permanecer durante todo o evento no local, mediante penalização em caso de descumprimento.
§ 4º – Os funcionários da sociedade terão autoridade para fazer cumprir as normas de acesso e utilização das churrasqueiras, caso verifique alguma irregularidade. Até mesmo poderá solicitar o término de evento imediatamente conforme contrato de locação assinado pelo sócio para uso das dependências.
§ 5º – Em caso do uso de decoração, os sócios deverão retirar do local no término da festa.
§ 6º – A vistoria será efetuada no dia posterior a utilização, por um funcionário da Sociedade.
§ 7º – As chaves dos quiosques e da churrasqueira serão retiradas na portaria a partir das 9;00h do dia da locação, devendo ser entregues no mesmo local após evento.
§ 8º – Se for verificado que houve dano, quebra ou falta de material, o sócio titular será comunicado e deverá efetuar o ressarcimento em até 03(três) dias.
Art. 15º. – A Diretoria poderá determinar o bloqueio da Churrasqueira e dos quiosques quando houver programação de interesse do Clube para aqueles locais.
Parágrafo único – Demais termos que regulamentam o uso da churrasqueira e dos quiosques, dada a sua peculiaridade, constam em contrato de locação próprio, a ser assinado na secretaria do Clube.
CAPÍTULO V
DO USO DA QUADRA DE TÊNIS/VOLEI E BASQUETE
Art. 16º. – As quadras poderão ser reservadas pelos sócios e seus dependentes que poderão trazer até 3 convidados por sócio para os jogos.
Parágrafo único– Os convidados poderão jogar 2 vezes por mês, não podendo retornar no mesmo período mesmo sendo convidado por outro sócio.
Art. 17º. – É proibido o uso das quadras quando estas estiverem muito molhada, cabendo a secretaria da Sociedade decidir pelo cancelamento do horário.
Art. 18º. – As quadras estarão disponíveis, todos os dias da semana, nos horários especificados nesse regimento, exceto em casos de torneios, o que será informado com antecedência.
Art. 19º. – O horário para a utilização da quadra será das 8:00h até 22:00h.
Art. 20º. – Não é permitido fazer barulho, correr em volta e nas imediações das quadras ou promover qualquer ação que possa perturbar a concentração dos atletas durante o jogo.
Art. 21º – Para a prática dos esportes e o respectivo uso das quadras é obrigatório o uso de roupa e calçado apropriado para as modalidades.
Art. 22º. – O tempo de duração para os jogos de simples ou para duplas será de 01:30 (uma hora e trinta minutos), mediante reserva na secretaria do clube.
CAPÍTULO VI
DO USO DA SAUNA
Art. 23º. – A Sociedade oferece aos associados uma sala de sauna úmida.
Art. 24º. – Poderão freqüentar a sauna os associados e seus dependentes com idade superior a 10 (dez) anos.
Parágrafo único – Os menores, com idade entre 10 (dez) e 14 (catorze) anos, deverão estar acompanhados ou devidamente autorizados pelos pais ou responsáveis.
Art. 25º. – O horário de funcionamento da sauna é o seguinte:
- Masculina = segundas, quartas: das 17:00 às 21:00 horas;
- Feminina = terças e quintas das 17;00 às 21:00 horas.
Parágrafo único – Os horários poderão ser alterados pela Diretoria sempre que as necessidades e interesse da Sociedade assim o exigirem.
Art. 26º. – O atendimento da sauna é realizado pela secretária da piscina ao qual os usuários deverão se dirigir em casos de dúvidas ou informações.
Art. 27º. – É indispensável a utilização de toalhas e chinelos de modo apropriado.
Art. 28º. – Os associados deverão conhecer previamente os benefícios e prejuízos da utilização da sauna, não se responsabilizando a Sociedade por eventuais conseqüências advindas do seu mau uso.
Art. 29º. – É recomendável:
§ 1º – antes de entrar na sauna, tomar um banho, removendo cremes e produtos de beleza, enxugando-se em seguida, pois a pela limpa e seca facilita a transpiração.
§ 2º – Durante as sessões, não usar cremes com silicone ou óleos naturais, que obstruem os poros e dificultam o processo de transpiração.
§ 3º – Ao sair da sauna, tomar um banho frio, iniciando pelos pés e subindo aos poucos (pode ser seguido de um banho de piscina), facilitando a circulação.
§ 4º – Repouso por alguns minutos ao sair, regularizando os batimentos cardíacos, a respiração, a circulação e a temperatura do corpo.
§ 5º – Após a sessão inicial, vá aumentando gradativamente o tempo de permanência.
§ 6º – A mudança de temperatura acelera o metabolismo e estressa o corpo. Entre as sessões beba bastante líquido.
§ 7º – O silencio é relaxante e tranqüilizante.
§ 8º – Qualquer ginástica é sempre melhor antes de entrar nas estufas.
§ 9º – A massagem é sempre melhor após sair das estufas.
Art. 30º. – A Sociedade não se responsabiliza por objetos de valor deixados dentro dos armários, nos bancos, nos banheiros, no balcão ou qualquer outro local dentro das instalações da sauna.
Art. 31º. – É proibido fumar nas dependências da sauna.
Art. 32º. – Fica proibido o uso da sauna para portadores de doenças infecto-contagiosas.
Art. 33º. – O associado que infringir, desrespeitar ou se portar de modo inconveniente nas instalações da sauna, será devidamente notificado e estará sujeito às sanções disciplinares preceituadas pelo Estatuto da Sociedade.
CAPÍTULO VII
DO USO DAS PISCINAS
Art. 34º. – Para freqüentar as piscinas é obrigatória a apresentação da carteirinha social, que contém a informação sobre o exame médico, com renovação semestral.
§ 1º. – Independentemente da validade dos exames médicos, não poderão freqüentar a piscinas pessoa com olhos inflamados, infecções na pele, ferimentos no corpo, gripe, bem como usando faixas, gazes, absorventes higiênicos,algodão ou terem aplicado sobre a pele remédios ou substâncias oleosas como bronzeadores, cremes e assemelhados.
§ 2º. – O traje obrigatório para entrar na piscina é:
- Para homens – sunga e touca, sendo proibido calção.
- Mulheres – maiô e touca, sendo proibido biquini.
§ 3º. – É obrigatório tomar ducha antes de entrar na piscina
§ 4º. – É obrigatório o uso de calçado adequado e limpo no recinto da piscina ( chinelos de borracha).
Art. 35º. – Não é permitido o uso de equipamentos, como: câmeras de ar, colchões de ar, bolas e outros equipamentos similares.
Art. 36º. – Não é permitido fumar, beber ou consumir alimentos dentro da área da piscina
Art. 37º. – É proibido fazer brincadeiras como empurrar ou carregar outra pessoa para jogá-la na piscina, provocar jatos d’água, simular luta ou qualquer outra brincadeira.
Art. 38 º. – O uso de pés-de-pato, pranchinhas e palmares só serão permitidos durante as aulas e/ou treinamentos quando solicitados pelos professores e/ou técnicos de natação.
Art. 39º. – Não é permitida a entrada de crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis, exceto para participarem das aulas de natação.
§ 1º. – Existem instrutores, em horários previamente determinados, para orientação e acompanhamento.
§ 2º. – O sócio poderá utilizar a piscina sem orientação ou acompanhamento do instrutor habilitado do clube. Nessa hipótese, o risco e responsabilidade ficam por conta única e exclusiva do associado, devendo fazê-lo nos horários determinados pela secretaria.
§ 3º. – No horário livre ficará à disposição raias para o uso do associado que queira nadar, ficando o restante da piscina livre para os demais.
§ 4º – Os instrutores são os responsáveis pela disciplina dos usuários. Para qualquer ato de indisciplina ou irregularidade cometida pelos associados, os mesmos têm a obrigação de emitir relatório, que deverá ser encaminhado ao administrador da Sociedade para que este tome as providências que julgar necessárias.
Art. 40º. – Será fornecido um cadeado para os armários que em caso de perda, será cobrado a reposição deste.
§ 1º. – Não é permitido deixar pertences no armário de um dia para outro.
§ 2º. – A Sociedade não se responsabiliza pela perda de jóias, relógios, dinheiro, roupas ou qualquer outro objeto nas dependências da piscina, chuveiro e sanitários, cabendo ao usuário a responsabilidade pela guarda adequada de seus pertences.
Art. 41º. – Nos horários das aulas de hidroginástica e aulas de natação não é permitido a entrada na piscina de pessoas que não fizerem aula.
§ 1º.- Os inscritos nas aulas deverão respeitar os horários de aula. Somente será permitida a entrada na piscina após o término da aula que está sendo ministrada.
§ 2º. – Meninos de até 5 (cinco) anos poderão tomar banho no vestiário feminino. Após esta idade deverão usar o vestiário masculino.
§ 3º. – Os sócios perderão a vaga após 4 faltas consecutivas sem justificativa prévia.
§ 4º. – As faltas deverão ser justificadas com a recepcionista da piscina, assim como solicitação do nome para as aulas de natação, hidroginástica e junp e se for o caso para a lista de espera.
CAPÍTULO VIII
DO USO DA ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO E GINÁSTICA
Art. 42º. – A academia da Sociedade é para uso exclusivo dos associados e seus dependentes, sendo obrigatória a apresentação da carteira do clube na recepção da academia.
§ 1º. – Para utilizar a academia de musculação é necessário o preenchimento de um questionário que ficará de posse do professor responsável.
§ 2º. – Os sócios deverão freqüentar as aulas com traje adequado para as atividades, ficando vetado o uso de chinelos e sapatos.
§ 3 º.- É obrigatório o uso de toalhas de higiene pessoal durante os treinos e aulas.
§ 4º – A sociedade disponibiliza profissionais qualificados que ficarão a disposição dos sócios para a orientação e acompanhar o uso correto dos aparelhos e equipamentos.
§ 5º. – Os sócios deverão seguir um programa de exercícios orientados pelo instrutor da academia.
§ 6º. – Após o término das aulas da sala de ginástica todos os alunos deverão se retirar para a entrada de uma nova turma.
§ 7º. – Somente será permitido freqüentar duas aulas consecutivas casa tenha vaga disponível.
§ 8º. – Para realização de aula experimental é obrigatório solicitar autorização na secretaria da Sociedade.
§ 9º. – Para aulas de ginástica é necessário comunicar o professor caso tenha algum problema de saúde antes de iniciar a aula.
Art. 43 – Nos horários de pico, determinados aparelhos terão tempo máximo para uso pelo associado, a ser definido pelo instrutor.
Art. 44 – Após o uso de halteres e anilhas, o associado tem a obrigação de recolocá-los nos seus respectivos suportes.
Art. 45 – É expressamente proibido o uso de aparelhos por crianças menores de 15 (quinze) anos e a sua permanência na academia, exceto quando necessário para tratamento sob orientação médica e acompanhado do responsável.
Art. 46 – É expressamente proibido efetuar brincadeiras no local, pois, além de atrapalhar os demais associados, podem causar sérios acidentes.
Art. 47 – Os sócios poderão contratar professor personal diretamente na secretaria da Sociedade
CAPÍTULO IX
DO BOLÃO E DA SALA DE SINUCA
Art. 48 – O sócio que desejar praticar atividades de bolão ou de sinuca deverá agendar previamente na secretaria do clube e poderá trazer 1 convidado.
Art. 49 – O acesso dos associados a estas modalidades esportivas serão permitido a partir dos 15 anos de idade, tanto para recreação, torneios e competições.
§ 1º. – O acesso às canchas de bolão somente será permitido mediante a presença de algum atleta da equipe de bolão da sociedade com conhecimento sobre o esporte, para auxílio na prática do mesmo.
§ 2º. – Sócios que nunca praticaram e não conhecem sobre o esporte, poderão se fazer presente às quintas feiras a partir das 19:00 horas, nos dia de treinos da equipe da sociedade, para começar a praticar.
§ 3º. – É vedado a abertura e entrada nas canchas, assim como ligar as máquinas sem a presença de um atleta da equipe de bolão.
Art. 50 – Para que todos usufruam igualmente, será adotado sistema de rodízio.
Art. 51 – Para utilizar as mesas de sinuca, os associados devem retirar os materiais necessários com o ecônomo.
Art. 52 – Nos casos de competições recreativas, caberá ao diretor da área a decisão sobre regras, pontuação e jogos.
CAPÍTULO X
DO CAMPO DE FUTEBOL DE CAMPO
Art. 53 – O sócio que desejar reservar horário no campo de futebol deverá agendar previamente na secretaria do clube, fornecendo a relação dos atletas.
§ 1º. – O campo não será locado em dias de chuva, ou quando o gramado estiver muito molhado.
§ 2º. – A Diretoria poderá determinar o bloqueio do campo para proteger interesses da Sociedade.
§ 3º. – A reserva somente será efetuada mediante a comprovação de que 50% dos atletas serão sócios.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54º – É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos pátios, estacionamentos ou ruas da Sociedade.
Art. 55º – Para todo ato de indisciplina ou irregularidade cometida pelos associados, o funcionário responsável pela área onde ocorreu o fato tem a obrigação de emitir relatório, o qual será encaminhado ao diretor administrativo da sociedade para que este tome as providências que julgar necessárias.
Art. 56º – No caso de ausência de responsável pela área, o relatório poderá ser emitido por qualquer outro funcionário do clube ou por qualquer membro da Diretoria e do Conselho fiscal.
Art. 57º – Na qualidade de Sócio Patrimonial, o mesmo deverá ser o primeiro a zelar pelo seu próprio patrimônio. Entretanto, se por qualquer razão, o mesmo ou qualquer de seus convidados, danificar qualquer bem de propriedade do Clube, ficará com a responsabilidade de reembolsar financeiramente pelos danos causados.
Art. 58 º –Além das transgressões da legislação vigente, também consideram-se infrações o disposto no Art. 46 do Estatuto da Sociedade Desportiva Guarani.
Parágrafo único – As penalidades serão aplicadas conforme artigo 47 e seguintes do Estatuto Social.
Art. 59º – Os casos omissos pelo presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria da Sociedade ou se for conveniente, pelo Conselho Administrativo (Diretoria e conselho fiscal).
São Bento do Sul, 17 de julho de 2017
ADRIANO REINHARDT ADRIANO SUOMINSKI
PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL
VICE- PRESIDENTE
LINEU CORNÉLIO TREML
SECRETÁRIO
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